relações de propriedade entre os cônjuges
Os cônjuges podem entrar em um contrato especial de casamento para escolher um regime diferente, como a separação de propriedades e também criar um fundo de propriedade alocando alguma propriedade para atender às necessidades da família. O primeiro parágrafo do art. 191 cc prevê: “A comunhão é dissolvida pela declaração de ausência ou morte presumida de um dos cônjuges, pela anulação, dissolução ou cessação dos efeitos civis do casamento, separação pessoal, separação judicial de propriedade, devido a uma mudança convencional no regime patrimonial, devido à falência de um dos cônjuges. "No caso de separação pessoal, a comunhão entre os cônjuges se dissolve quando o presidente do tribunal autoriza os cônjuges a viver separadamente, ou de assinar a ata de separação consensual dos cônjuges perante o presidente, desde que aprovada.