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A apuração da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges ao final do casamento tem como conseqüência legal, quando a prova é fornecida no julgamento, a indenização pelos danos sofridos e a perda do direito ao subsídio de manutenção, se a culpa é atribuído ao cônjuge economicamente mais fraco. A evidência, no entanto, não é facilmente acessível em tribunal. A jurisprudência sobre esse ponto é extremamente rigorosa e o princípio estabelecido é que, para os fins da declaração de débito, o comportamento relatado deve ser a causa da crise.
O caso mais recorrente e que, como tal, deu origem a múltiplos pronunciamentos é a "traição". Somente quando a traição foi a causa da crise e, além disso, foi capaz de prejudicar a dignidade do outro cônjuge, o pronunciamento da separação por culpa será obtido com o reconhecimento da indenização por danos cuja quantificação exigirá que a parte forneça prova. Se durante o curso do julgamento surgir que o casal já estava em crise ou que, após a descoberta da traição, o relacionamento continuasse com a superação do mesmo, nenhum débito será concedido.