Cada cônjuge tem o direito de obter a separação.
A perda do vínculo emocional, qualquer que seja a causa, dá origem ao direito da pessoa de pedir separação. É absolutamente irrelevante quem é responsável pelo fim do casamento e qual é a razão.A lei reconhece o direito de obter a separação, de modo a permitir a separação mesmo sem o consentimento do outro. A separação dos cônjuges é sancionada pelo Tribunal mediante recurso de ambos os cônjuges ou de um deles. Fala-se em separação consensual no primeiro caso e separação judicial no segundo.
A diferença é representada principalmente pela duração e custo do procedimento. A separação consensual, após uma negociação mais ou menos complexa entre os cônjuges, que pode ser gerenciada por um ou mais advogados, resultará em um apelo assinado por ambos e a participação em uma única audiência. A separação judicial, por outro lado, começa por iniciativa de apenas um dos cônjuges que, ao interpor recurso ao Tribunal, notificará a outra parte convidando-o a comparecer na audiência marcada pelo Tribunal. Na primeira audiência presidencial, o juiz adotará medidas provisórias e urgentes ou estabelecerá as regras que os cônjuges devem seguir até o final do caso.
No caso da presença dos filhos, essas medidas envolverão exclusivamente a atribuição do lar conjugal, as regras para o atendimento dos filhos pelos pais que não moram com eles, bem como a contribuição para a manutenção dos mesmos. Caso o casal não tenha filhos, a medida presidencial incidirá apenas na determinação do subsídio de manutenção para o cônjuge mais fraco, quando as condições existirem. Após esse cumprimento, salvo a possibilidade de os cônjuges encontrarem um acordo, o caso continuará, com um mínimo de 3 audiências, a apresentação de outros 5 documentos pelos advogados, bem como os documentos e a possibilidade de ouvir testemunhas, quando necessário, por um período no geral cerca de 3/4 anos.